As carreiras dos profissionais da Educação Básica são regidas pelos estatutos e planos de carreira dos estados e municípios. Contudo, tramita no Congresso Nacional o PL 1.592/2003, que busca fixar diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação. Segundo o Consed, todos os planos de carreira dos estados estão em fase de discussão e revisão para que a profissão se torne mais atraente. Já a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) informou que cerca de 70% dos municípios brasileiros têm planos de carreira. De acordo com a lei que estabeleceu o piso para o magistério, todos os estados e municípios precisam ter planos de carreiras estruturados até 31 de dezembro deste ano.
Quanto aos salários, a Lei 11.738/08 instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério, única categoria profissional a ter um piso estabelecido por lei. O texto estabelece um valor mínimo de R$ 1.024,67 em 2010, reajustado anualmente, a ser pago aos professores que trabalham até 40 horas por semana e têm formação de nível médio, o que significa que os docentes de nível superior devem ter remuneração maior.
Nos institutos federais, onde também se oferece Ensino Médio, os docentes da rede tiveram a carreira reestruturada, a partir da Lei 11.784/08. Levando-se em conta a tabela vigente - distribuída entre classes e níveis - a remuneração do docente varia entre R$ 2.728,05 e R$ 8.297,16.